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As Gerações dos Direitos Humanos

Foto do escritor: Beija-Flor EditorialBeija-Flor Editorial



Por Brenda Liliane

Os direitos humanos foram criados a partir do respeito pela dignidade e à medida que ele foi se materializando foi concretizando-se, de modo universal, sem discriminação e violência. Esses direitos foram conquistados ao longo da história, através das guerras, lutas sociais e declarações. Para ser compreendido o direito conquistado por cada geração é necessário analisar o contexto histórico e a consciência dos cidadãos da sociedade que lutaram por cada direito. Atualmente existem cinco dimensões responsáveis por garantir os nossos direitos humanos:


1ª Geração:


A primeira geração dos direitos humanos aconteceu sob a responsabilidade da Declaração Francesa (1789) dos direitos do Homem e do Cidadão e da Constituição dos Estados Unidos da América, em 1787. Essa dimensão ocorreu em um período de grandes revoluções e mudanças na sociedade, visto que a partir dessas inovações aconteceram a separação entre o Estado e a sociedade.


As revoluções liberais francesas e norte-americanas iniciaram-se com a burguesia reivindicando o direito à liberdade individual, limitando os poderes absolutos do Estado (JÚNIOR, 2012, p.03). Essa dimensão foi responsável por dialogar as liberdades negativas clássicas, e a configuração dos direitos civis e políticos. Segundo Júnior (2012, p.03), isso aconteceu nos finais do século XVIII.


Quais os direitos conquistados?


Conforme Iurconvite (2007), os direitos fundamentais conquistados nessa dimensão estão presentes em todas as Constituições das sociedades democráticas: o direito à vida, à igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, a liberdade de religião, os direitos civis e políticos. Os direitos dessa geração eram de caráter individual e negativo.


2ª Geração


A segunda geração aconteceu em meio a Revolução Industrial, visto que a população lutava pela defesa dos direitos sociais. Em concordância com Júnior (2012, p. 04), essa dimensão aconteceu após a Primeira Guerra Mundial, por isso, os sujeitos estavam preocupados com os direitos sociais básicos que incluíam, o direito à alimentação, à educação, à saúde, à segurança, direitos os quais todas as Constituições das sociedades democráticas devem garantir aos indivíduos que vivem nela.


A diferença entre as duas gerações, está na forma em que os sujeitos exigiram os seus direitos, pois na primeira geração os indivíduos negaram a atuação do Estado, visto que cada um deveria ser responsável pelo seu direito individual, esse direito era particular e reservado para cada sujeito, na segunda geração os indivíduos tinham como propósito o bem-estar de todos, ou seja, o direito não seria específico para cada um e sim para todos.


Quais os direitos conquistados?


Os direitos básicos e fundamentais sociais conquistados nessa geração revolucionária são direitos que as Políticas Públicas têm a obrigação de garantir a todos os sujeitos, como o direito à saúde, previdência social, assistência social, educação, trabalho, segurança, lazer, entre outros.


Com isso começaram a ser solicitadas as atitudes do Estado, exigindo as políticas públicas. Os direitos da primeira geração eram de caráter negativo, já os direitos da segunda geração eram de caráter positivo.


A luta pelos direitos sociais, econômicos e culturais começou a partir do século XIX, com a Revolução Industrial que iniciou a defesa dos direitos trabalhistas e políticos. No entanto, no século XX a luta ficou mais intensiva e a defesa dos direitos sociais, econômicos e culturais ficou mais pautada. Este século tem como características as suas ideologias e revoluções.


A segunda geração está interligada com o conceito de igualdade, ela foi responsável por dialogar e garantir que todos tenham os meus direitos, oportunidades, e sejam vistos como cidadãos. Essa geração priorizava os direitos sociais, econômicos e culturais.


3ª Geração


A terceira geração aconteceu após a Segunda Guerra Mundial, quando as dificuldades aumentaram, acompanhados do surgimento de entidades que pautavam os direitos humanos. Conforme Nunes (2009), a terceira geração visava.


garantir a dignidade, o desenvolvimento, a autodeterminação dos indivíduos, o direito de comunicação e patrimônio.


Portanto, essa dimensão caracteriza-se pela defesa dos direitos relacionados à solidariedade ou à fraternidade. Conforme Júnior (2012, p. 05), a revolução tecnocientífica, a revolução dos meios de comunicação e de transportes contribuíram para o surgimento da terceira geração, que tinha como propósito proteger interesses de titularidade coletiva ou difusa.


A diferença entre as três gerações está nos direitos conquistados e nos desafios abordados, a primeira geração reconheceu e defendeu os direitos civis e políticos, a segunda geração priorizou os direitos sociais, econômicos e culturais, já a terceira geração os direitos da solidariedade, fraternidade, dignidade, desenvolvimento, entre outros.


Conforme Nunes (2009), a terceira geração dos direitos humanos aconteceu após a Segunda Guerra Mundial, em 1945. Esse período é marcado pelo surgimento de entidades que defendem os direitos humanos como a Organização das Nações Unidas (1945) e a Organização Internacional do Trabalho (1919).


Quais foram os direitos conquistados?


A terceira geração priorizou a execução dos direitos relacionados a solidariedade ou fraternidade, com soluções inovadoras que tinham como propósito proteger a dignidade humana. Essa geração tem como direitos: o respeito ao meio ambiente, qualidade de vida, o progresso e desenvolvimento humano, a paz, a


autodeterminação, à comunicação, o direito da defesa e a proteção da vida, relações entre os sujeitos, entre outros.


4ª Geração


Cada geração suprimiu as necessidades e desafios enfrentados pelos sujeitos em diferentes recortes de tempo. Através do contexto histórico, é possível identificar as dificuldades e os obstáculos da sociedade, e com isso compreender o porquê de cada geração abordar diferentes direitos e lutas. Os direitos humanos evoluíram com a humanidade.


De acordo com Souza (2017), a dimensão defende dois eixos de direitos fundamentais: o eixo bioético aborda questões como o aborto, o transexualismo, o suicídio, a eutanásia, o pluralismo, entre outros. O eixo direito da informática aborda questões como a comunicação, a informação, entre outros.


5ª Geração


Conforme Nunes (2009), existem alguns autores como Cláudia Silva Scalquette e Pietro de Jesús Lora Alarcón, que defendem a existência da quarta geração dos direitos fundamentais, que visa estabelecer o direito à democracia, à informação, direito ao pluralismo, morrer com dignidade, direito à mudança de sexo, entre outros.


Essa dimensão surgiu na urgência em garantir os direitos fundamentais aos sujeitos da sociedade contemporânea. Conforme Souza (2017), a quarta geração iniciou-se


como decorrência da globalização dos direitos políticos e a participação


democrática, no século XX.


Quais os direitos conquistados?


Existem alguns autores que defendem a existência dos direitos humanos de quinta geração, como Paulo Bonavides e José Adércio Sampaio Leite, mas assim como a quarta geração eles não são reconhecidos pela doutrina como a primeira, a segunda e a terceira geração. No entanto, a quinta geração é defendida e reforça os direitos virtuais conquistados.


Cada geração suprir as necessidades dos sujeitos que vivem naquele recorte de tempo, por vivermos na área da tecnologia, inovação e redes sociais, essa dimensão é responsável por reforçar a dignidade humana, o direito à imagem, honra, entre outros. Conforme Nunes (2009), a quinta geração iniciou com a sociedade contemporânea e com o desenvolvimento da Internet nos anos 90.


Quais os direitos conquistados?


A quinta geração defendeu e colocou em pauta assuntos como o uso massivo dos meios eletrônicos, o direito à honra, imagem, e os direitos virtuais.


Portanto, cada geração foi importante para a construção da sociedade em que vivemos. 


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