Por Lucicleide Santos
Sabe-se que a Educação é um direito constitucional, é a garantia de que os indivíduos sem distinção, tenham um ensino gratuito em instituições públicas de ensino, no entanto, foi só no ano de 2015 que a presidência da república instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Criada com intenção de assegurar e promover as condições necessárias à garantia da acessibilidade de pessoas com deficiência no âmbito educacional.
Nesse sentido, entre outras questões, é necessário refletirmos sobre as reais condições das estruturas físicas das inúmeras instituições de ensino brasileiras, quer sejam do ensino básico ou superior, no tocante as visíveis situações de sucateamento, mesmo sabendo que a acessibilidade não se limita aos aspectos estruturais.
Cabe-nos pensar ainda, quais recursos de fato são destinados aos espaços escolares visando a garantia de acessibilidade nesses espaços. As questões mencionadas se baseiam no fato de que o conceito de acessibilidade conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) está em segurar:
[...] possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços mobiliários equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros servições e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Brasil, 2015, p. 2)
Outros aspectos também são considerados empecilhos frente a acessibilidade das pessoas com deficiência, sendo entendidos como barreiras para o público mencionado. Conforme o Estatuto: qualquer entrave, obstáculo, atitudes ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição, e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, [...] (Brasil, 2015, p. 2, pdf)
É importante destacar que algumas barreiras mencionadas no Estatuto são facilmente identificadas no contexto educacional, como é o caso das barreiras urbanísticas - poucas são as escolas construídas em espaços que comporta a movimentação autônoma principalmente de cadeirantes, as barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios públicos e privados também são uma problemática perceptível nos espaços escolares e universidades assim como as barreiras nos transportes relacionadas aos sistemas e meios de transportes.
Acredita-se, que a falta de alunos/as cadeirantes e/ou pessoas com dificuldades de locomoção usuários de transporte escolar é consequência da inadequação necessária para o transporte desses/as estudantes.
O Estatuto destaca também as barreiras nas comunicações e na informação, esses impedimentos estão diretamente ligados a “[...] qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação [...]” (Brasil, 2015, p. 2, pdf) ressaltamos que para superação dessas barreiras o acesso à internet de qualidade é um passo fundamental, portanto distante da realidade vivenciada pelas instituições públicas brasileiras conforme nossa própria experiência como educador/a.
Outras situações também são destaque no Estatuto, no sentido de serem consideradas barreiras relacionadas as atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas bem como as barreiras tecnológicas no sentido de dificultar ou impedir o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
É importante lembrar que por vezes as tecnologias podem ser usadas como recurso da Tecnologia Assistiva, quando contribui positivamente para um processo de autonomia viabilizando o ensino/aprendizagem dos estudantes, tendo em vista que conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a tecnologia assistiva ou ajuda técnica são entre outras práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando qualidade de vida e inclusão social.
A autora Rita Bersch (2017, p. 2) parafraseando (BERSCH & TONOLLI, 2006), menciona que a Tecnologia Assistiva – TA, “é [...] utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão. [...]”. sob essa perspectiva, a autora cita o conceito brasileiro de Tecnologia Assistiva que surge a partir de vários outros conceitos internacionais, vejamos abaixo:
‘Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social’. (BRASIL - SDHPR. – Comitê de Ajudas Técnicas – ATA VII) (Bersch, 2017, p. 4)
Com o conceito brasileiro de Tecnologia Assistiva definido, a autora, Bersch (2017) apresenta em seu texto que os recursos da Tecnologia Assistiva são organizados conforme os objetivos propostos a atender, logo que entre outras a intenção é de organizar a forma de utilização e de prescrição dos recursos. Dessa forma, constata-se que a organização dos recursos da TA contribui para melhor compreensão do seu uso, principalmente nos espaços escolares.
Esta mesma autora expõe no texto, alguns recursos que de fato são interessantes para o usuário, principalmente no contexto que envolve ensino e aprendizagem, como o uso de fixadores de canetas, engrossadores de lápis e virador de páginas por acionadores, entre outros. É necessário enfatizar que documentalmente o atendimento à pessoa com deficiência é acessível e contempla todas as instituições de ensino, básica e superior, resta saber se os espaços escolares estão munidos dos recursos financeiros para aquisição dos materiais necessários ao atendimento de estudantes com deficiência.
Outro detalhe que chama nossa atenção, o fato de que pouco se houve falar sobre TA no contexto de formação inicial, detendo-me a formação como Pedagoga, embora saibamos da relevância dessa temática no processo de formação do educador/a. Acredito que proximar o/a graduando/a da TA durante sua formação é uma forma sobretudo de envolvê-lo/a em todo processo que remete a inclusão, é proporcionar uma formação que direcione ao conhecimento dos recursos que conduzirá a desenvolver práticas inclusivas, mesmo que tais recursos sejam do aprendente-usuário e não do Educador/a.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília-DF, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 03 maio 2024.
BERSCH, Rita. Introdução à tecnologia Assistiva: tecnologia e educação. Porto Alegre: RS, 2013. Disponível em: https://www.assistiva.com.br/Introducao_Tecnologia_Assistiva.pdf. Acesso em: 19 jul 2024.