Por Brenda Liliane
Os direitos humanos estão em constante evolução, pois a cada nova geração a Sociedade Contemporânea progride para o estabelecimento da dignidade humana. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), resultou na evolução dos direitos dos sujeitos que vivem em sociedade, através das lutas e conquistas protagonizadas pela sociedade civil.
Após muita luta, organização, diálogo, vigilância e pressão popular, a Constituição incluiu os direitos da pessoa idosa. Vale ressaltar, que a CRFB/88 foi a primeira Constituição a incluir a questão da proteção jurídica do Idoso. (UVO, ZANATTA, 2005, p. 75). “Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”. (BRASIL, 1988).
Instituída pela Lei n.º 8842/94, a Política Nacional do Idoso, visa resguardar os direitos sociais, proporcionando a autonomia, inclusão e todos os direitos. É de extrema importância frisar que essa legislação foi a primeira no Brasil a viabilizar a igualdade, garantindo o bem-estar e a dignidade deste grupo, que por vezes é marginalizado por alguns membros da sociedade. (UVO, ZANATTA, 2005, p. 77).
Estatuto da Pessoa Idosa
A Lei 10.741/2003 visa garantir a integridade, normas protetivas e todos os direitos fundamentais e sociais. Além disso, estabelece novos mecanismos de proteção. “Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” (BRASIL, 2003).
“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (BRASIL, 1988).
Conforme o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (2019), no Brasil (2018), foram registrados 102 casos de violações contra idosos por dia.
Entre as várias formas da violência, vale destacar, os abusos psicológicos, financeiros, negligência, abusos físicos e sexuais.
É dever de todos garantir os direitos humanos e em caso de violência denunciar para as autoridades.